O Dia
Em função da necessidade de crédito, os consumidores muitas vezes se submetem a diversas cobranças de tarifas bancáriasRio - Em função da necessidade de crédito, os consumidores muitas vezes se submetem a diversas cobranças de tarifas bancárias. Devido a imposições contratuais, os pacotes de serviços, em muitas ocasiões, são bastante abusivos e acompanham as contas bancárias. Observa-se no dia a dia de muitas pessoas físicas a cobrança dessas tarifas consideradas indevidas, no caso de contas já encerradas. Saiba mais abaixo.
Por Jair Abreu Júnior
PERGUNTA E RESPOSTA
“Há dez anos abri uma conta em um banco para receber o salário da empresa, mas um ano depois encerrei. Dias atrás recebi uma carta do banco dizendo que devo uma quantia em tarifas. Isso é correto? O que devo fazer?”
Carla, Niterói
As instituições bancárias são enquadradas pelo Código de Defesa do Consumidor, como qualquer outro estabelecimento comercial. Ou seja, o cliente que se sentir prejudicado pode procurar os órgãos de proteção para encontrar as condições mais adequadas de negociar com os instituições financeiras.
Para que seja feita a manutenção da infraestrutura necessária à oferta de todos os serviços bancários, as instituições têm gastos como mão de obra, investimento em tecnologia da informação e rede de agências, por isso contemplam as tarifas. Estas representam o pagamento pela uso e, em algumas situações, pela disponibilidade dos serviços ofertados.
Dessa forma, o usuário passa a dever algum valor quando contrata os serviços da instituição bancária. Em geral, os bancos ainda deixam a desejar quando continuam tarifando as contas inativas, sem efetivar encerramento. Com isso, o saldo devedor do cliente acaba aumentando.
No seu caso, pode-se observar que, se não houve a movimentação da conta desde a abertura, após os seis meses é dado como pacífico pelo Banco Central e, por isso, a tarifação é indevida.
Os bancos que não notificam os clientes sobre a inatividade da conta para o seu posterior encerramento atuam de forma displicente e contribuem diretamente nos atos de inscrição do nome do titular em órgãos de proteção ao crédito. Por isso, é importante recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.
Jair Abreu Júnior é coordenador em Gestão Financeira da Universidade Estácio de Sá.