O Dia
TCE condena Mustrangi por contratar não concursados. Em Cambuci, ex-secretário é presoRio - O ex-prefeito de Petrópolis Paulo Roberto Mustrangi de Oliveira foi multado em R$ 10.189,20 (o equivalente a 4 mil Ufir-RJ) pela contratação irregular de 857 pessoas para o quadro de pessoal do município por prazo determinado. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em sessão plenária ontem. Para o conselheiro-relator Aloysio Neves, “a situação não se enquadra nos requisitos de temporalidade, razoabilidade e excepcionalidade previstos para esse tipo de contratação.
Mustrangi alegou que se não contratasse%2C serviços seriam paralisados
Foto: Luiz Ackermann / Agência O Dia
” Além disso, o ex-prefeito não apresentou justificativas que comprovassem os requisitos constitucionais de interesse público.
Paulo Roberto Mustrangi de Oliveira, que foi prefeito de 2009 a2012, alegou que as contratações ocorreram para assegurar a continuidade da prestação de serviços públicos, já que o resultado do concurso foi publicado em 30 de abril de 2012.
Porém, os técnicos do TCE consideraram que não houve uma situação imprevisível que pudesse legitimar a utilização desta forma excepcional de admissão de pessoal. De acordo com o parecer técnico, o TCE aceita que somente as contratações por prazo determinado no primeiro ano de mandato para funções permanentes estão enquadradas na exceção prevista na Constituição Federal.
PRESO EM CAMBUCI
O ex-secretário de Obras e ex-vereador de Cambuci, Carlos Roberto Vitorino, foi preso na última segunda-feira em Campos dos Goytacazes. Denunciado pelo Ministério Público em 2010, ele já havia sido condenado e estava foragido quando foi capturado por agentes do Grupo de Apoio às Promotorias (GAP). Vitorino foi condenado a penas de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária pela prática do crime de falso testemunho qualificado. As penas alternativas foram convertidas em pena privativa de liberdade.
Segundo a denúncia, Carlos Roberto fez afirmações falsas, como testemunha, em declaração escrita e assinada encaminhada para juntada em processos judiciais. Segundo o MP, o crime foi praticado para fazer prova em ação cautelar para afastamento do cargo, ajuizada contra o então prefeito Oswaldo Botelho.
Reportagem de Paulo Capelli