Herculano Barreto Filho
Ela não chegou a abrir garrafa, mas colegiado entendeu que animal poderia colocar em risco a saúde de consumidoraRio - Uma mulher irá receber quase R$ 15 mil por ter encontrado uma lagartixa dentro de uma garrafa de refrigerante em São Paulo. A decisão foi tomada nesta quarta-feira pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a condenação da Coca-Cola Indústrias Ltda. A empresa deverá pagar uma indenização de R$ 14.480, o equivalente a 20 salários mínimos.
A consumidora não chegou a abrir a garrafa para consumir o produto. Mesmo assim, o colegiado entendeu que a existência de um corpo estranho em produto alimentício colocou em risco a saúde e a integridade física ou psíquica dela. "A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso.
O caso ocorreu em novembro de 2005. Antes de consumir o refrigerante, a consumidora reparou que havia ali fragmentos estranhos. Numa análise mais apurada, com a ajuda de uma lupa, foi constatado que havia, dentro da garrafa, algo semelhante a uma lagartixa.
A consumidora procurou a empresa, que prometeu a troca do produto. Como isso não ocorreu, ela ajuizou uma ação de indenização por dano material e moral no valor equivalente a 300 salários mínimos.
A sentença condenou a Coca-Cola ao pagamento de indenização no valor de R$ 2,49. O Tribunal de Justiça de São Paulo, entretanto, aumentou o valor para 20 salários mínimos. Em recurso ao STJ, a Coca-Cola sustentou que a alegada sensação de nojo e asco não gera sofrimento moral capaz de justificar o pagamento de indenização.