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Para não cair na malha fina, contribuinte deve ter atenção na hora de fazer a declaração do IRRio - Não só quem comete fraude ou crime de sonegação é alvo da malha fina da Receita Federal. Pequenos deslizes ou alguma incorreção que o Fisco tome nota na declaração do Imposto de Renda (IR) podem ser suficientes para reter o contribuinte na fila de espera por uma análise mais bem apurada.
Entre o início de março e o fim de abril, quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 1.787,77 no ano passado estará obrigado a declarar o Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013). Quem não tiver renda, mas possuir bens ou direitos, até 31 de dezembro de 2013, acima de R$ 300 mil também deve prestar contas com o Leão.
O primeiro passo para prevenir-se contra erros na declaração é reunir com antecedência os documentos exigidos. Entre os principais estão os comprovantes de rendimentos tributáveis, que as fontes pagadoras são obrigadas a fornecer até 28 de fevereiro. Incluem-se aí salários, benefícios do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e pensão.
De acordo com o consultor do portal Declare Fácil, Vicente Sevilha Junior, uma das falhas mais comuns é errar algum dígito na hora de incluir valores. Segundo o especialista, a inclusão de um algarismo a mais ou até um número digitado no lugar de outro podem resultar em grandes complicações. “A sugestão é conferir toda a declaração, se possível imprimindo uma via e rever os valores”, ensina Sevilha Junior.
Já o coordenador de Imposto de Renda da H&R Block, Rodrigo Paixão, afirma que um deslize muito frequente é esquecer de informa a fonte pagadora. Este tipo de erro ocorre principalmente quando o contribuinte deixa de trabalhar em uma empresa no início do ano, e se esquece de pedir os informes de rendimentos até este período, declarando apenas os meses em que trabalhou na nova empresa. “A falta desta informação leva facilmente à malha fina”, explica o especialista.
É importante lembrar que se o declarante contribui para a previdência privada ou possui investimentos sobre os quais incide o IR, também é preciso obter os documentos correspondentes. Os comprovantes de despesas dedutíveis também devem ser reunidos.
Só são válidos gastos com saúde, como consultas médicas, tratamentos dentários e psicológicos, ou despesas com instrução (Ensino Fundamental, Médio ou Graduação), excluindo cursos livres. Pessoas físicas que investem em renda variável, como a Bolsa de Valores e outros produtos financeiros, e têm o imposto retido na fonte, têm que informar no anexo Renda Variável.
TROPEÇOS MAIS COMUNS
VALORES BANCÁRIOS
O informe de rendimentos enviado pelos bancos tem diversos valores que devem ser lançados em locais diferentes da declaração. O risco de o contribuinte esquecer algo é grande.
DEPENDENTES
Na tentativa de aumentar a restituição ou diminuir o imposto a pagar, as pessoas incluem dependentes, mas com frequência se esquecem de informar os rendimentos ou os bens e direitos em posse deles, inclusive aqueles recebidos de doação ou de herança.
PESSOAS INDEVIDAS
Outro ponto que gera problemas é a inclusão indevida de dependentes. “Pela lei, o simples fato de você sustentar alguém, total ou parcialmente, não é suficiente para incluí-lo como dependente”, diz Sevilha Junior.
ATUALIZAR VALORES
O valor de um bem adquirido não deve ser atualizado na declaração. Da mesma forma, é errado informar um valor menor que o preço de compra, se houve depreciação. Veículos também devem ser informados pelo valor de aquisição.
PENSÃO
A legislação só permite deduzir da pensão alimentícia dos valores estabelecidos por decisão judicial ou em decorrência de separação ou divórcio consensual por escritura pública.
DESPESAS DEDUTÍVEIS
Gastos com instrução só permitem abater o IR para cursos de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio, Técnico ou Superior. Já cursos livres como de idiomas, canto e teatro não são válidos. Despesas médicas com fim estético não são dedutíveis. Já uma cirurgia plástica para recompor a habilidade funcional, sim, segundo o consultor. Na dúvida, a Receita pode, além dos comprovantes, pedir relatórios dos médicos.
SOMAR AS RENDAS
Outro erro comum, segundo o consultor do Declare Fácil, é o contribuinte com mais de uma aposentadoria declarar este limite em duplicidade, como se houvesse isenção para cada benefício quando, na verdade, é um limite de isenção para cada declarante. Contribuintes com mais de 65 anos têm direito à isenção do IR se tiverem recebido aposentadoria mensal de até R$ 1.787,77 em 2013.
PREVIDÊNCIA PRIVADA
São duas modalidades diferentes. O PGBL permite deduzir até 12% do Imposto de Renda e deve ser colocado em Pagamentos Efetuados. Já o VGBL, que não é dedutível, deve ser colocado na ficha Bens e Direitos.
GANHO DE CAPITAL
Quando se vende algum bem, é preciso avaliar se o preço de venda foi maior que o de compra. Se for, incide Imposto de Renda sobre o lucro obtido.